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1º DE MAIO, DIA DO TRABALHADOR

Atualizado: 1 de set. de 2021

Apesar dos eufemismos que se tem utilizado para transformar o dia do trabalhador, o 1º de maio, em um dia de "comemoração do trabalhador", dia da "festa do trabalho", de "comemoração do trabalho", é importante conhecer a história para que não se relativize e distorça a importância da data.


Neste artigo indicaremos algumas obras que podem ajudar, já que são muitos os eventos históricos, e instigaremos uma reflexão sobre a importância da organização coletiva e da Justiça do Trabalho, tão atacada por certos setores. Especialmente no momento em que vivemos, é necessário refletir a importância desta data como um dia de luta e não de comemoração.


Muitos referem-se à luta dos trabalhadores em Chicago, nos EUA, como a origem do 1º de maio, data que seria utilizada pela segunda Internacional, como forma de homenagear os trabalhadores mortos em Chicago. Destinou-se, então, o 1º de maio como dia de reinvindicações dos trabalhadores, o que ganhou mais ênfase com o massacre ocorrido em 1º de maio de 1891, em Fourmies, França.


O eufemismo de "comemoração" do Dia do Trabalho é uma estratégia antiga, utilizada inclusive por diversos governos e ditaduras, com o intuito de enfraquecer um dia que deveria ser pautado por reinvindicações e protestos. Sindicatos cooptados têm adotado essa ideia, transformando uma data historicamente de luta em festiva, com espécie de showmícios.


No Brasil, grande parte dos sindicatos parece ter passado boa parte do século XXI em uma inércia impressionante, seduzida pela burocracia, por cargos e privilégios (sobre o tema recomendamos: “O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital”, do sociólogo Ricardo Antunes) e esquecendo do trabalho de base junto aos representados e de sua principal função, que é a organização coletiva dos trabalhadores para a busca de melhores condições de trabalho, sendo a organização coletiva corolário para a efetividade dos princípios da proibição do retrocesso social e do trabalho digno.


Contudo, tanto é efetiva a falta de atuação das organizações coletivas, que a conta por essa inércia chegou com as reformas trabalhistas e previdenciária, já que sequer houve sucesso em organizar os trabalhadores para uma reação, de modo que as reformas, se feitas, fossem de fato para atender demandas, problemas e questões atuais da sociedade e dos trabalhadores e não apenas de um nicho empresarial.


No Brasil, alguns setores disseminam a ideia de extinguir a Justiça do Trabalho, pois supostamente só protegeria o empregado, atrapalharia a geração de empregos etc., mas esses são argumentos que não se sustentam.


É fato que o Direito do Trabalho surge da necessidade da intervenção estatal nas relações de trabalho, já que a diferença de poder entre as partes envolvidas nessas relações propiciava a existência de muitas situações hoje consideradas injustas, como a prática de jornadas extenuantes, inclusive para crianças, gestantes e idosos.


21h00 em uma fábrica de vidro de Indiana, agosto de 1908. Local: Indiana (EUA). Lewis Hine.



Porém, embora esse ramo do Direito se paute em princípios como o da proteção, já que há evidentemente uma parte mais frágil na relação empregado x empregador, ele não acaba por "defender" apenas um lado. Tanto é que quem se dedicar ao estudo da legislação trabalhista e de decisões judiciais encontrará diversos pontos e casos que não são nada favoráveis aos trabalhadores.


E ainda, ressalve-se, a legislação trabalhista, quando corretamente seguida, com registro de ponto, documentação adequada de procedimentos e fornecimento e fiscalização do uso de materiais de segurança, entre outros exemplos, protege o trabalhador, mas resguarda também o empregador e seu negócio.


O argumento de que a legislação trabalhista atrapalha a geração de empregos também não se sustenta; a reforma trabalhista, que prometeu gerar novos postos de trabalho flexibilizando direitos trabalhistas e criando, até mesmo, figuras como a do empregado intermitente (o bico formalizado, explicando a grosso modo) para estatisticamente aumentar o número de registrados, não o fez.


O discurso caiu por terra mesmo antes do período de pandemia. E, em análise histórica seguindo a mesma linha argumentativa, demonstra ser falso em época anteriores, pois já haviam sido flexibilizados outros direitos sem a propagada contrapartida aos trabalhadores, vide a substituição da estabilidade pelo FGTS no período ditatorial e o aumento das terceirizações, inclusive de atividade fim, com a benção do judiciário.


Se tivéssemos sindicatos de fato organizados, que fizessem trabalho de base real (aqui caberia uma crítica ao modelo sindical do país, mas que não será feita, pois estenderia muito o artigo), poderíamos, aí sim, ser menos dependentes da Justiça do Trabalho.


Indo além, se atacássemos problemas estruturais, se tivéssemos uma educação de maior qualidade (não somente formando alunos para servir ao mercado - e isso também não se faz bem, vide a falta de mão de obra qualificada no país -, mas voltada para a formação do ser humano como ser social), teríamos empregados mais engajados para se organizar e empregadores (e/ou empreendedores - termo da moda -) mais conscientes de seu papel social. Mas, longe disso, observamos que em plena pandemia ainda não conseguimos agir como seres sociais.


Em uma sociedade em que as relações se pautam basicamente pelo dinheiro (sistema capitalista), a Justiça do Trabalho se faz fundamental, bem como a organização coletiva.


O Primeiro de Maio remonta, em verdade, às lutas em que muitos derramaram sangue e alguns até pagaram com a vida para garantir alguns direitos trabalhistas. No Brasil, podemos citar a jornada de trabalho de 8 horas, férias, licença maternidade, décimo terceiro salário, etc. Em um momento em que temos por volta de 14 milhões de desempregados no país (o número já era altíssimo mesmo antes da pandemia e apesar de reformas que prometiam aumento de empregos), é preciso conhecer a origem da data para que se destaque a importância da organização coletiva em busca de trabalho digno e de uma sociedade mais justa.


Assim, para quem tiver interesse em conhecer um pouco da história do denominado dia do trabalhador, ficam as seguintes indicações:


- "Por Uma Jornada de Oito Horas", extraído do Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:





- “O 1º de Maio dos trabalhadores: uma história secular”, excelente artigo da professora Joelza Ester Domingues, que traz importantes recortes históricos, inclusive sobre a conversão do Dia do Trabalhador em dia de festa:

https://ensinarhistoria.com.br/1-de-maio-dos-trabalhadores/



- “Trabalho Urbano e Conflito Social 1890-1920”, do historiador Boris Fausto - outra obra que parece essencial para entender a importância do Dia do Trabalhador e relata a organização dos trabalhadores no Brasil, especialmente em São Paulo, Santos e Rio de Janeiro e as importantes greves do período entre 1890 e 1920 (como a famosa greve de 1917, episódio retratado na foto que encabeça este artigo) em busca de direitos e consequentemente melhores condições de trabalho.


Este texto foi escrito por Rodrigo Ferreira Viana, advogado trabalhista, e revisado por Renata Ferreira de Paula, advogada trabalhista. Publicado originalmente em: https://www.linkedin.com/pulse/1%25C2%25BA-de-maio-dia-do-trabalhador-rodrigo-ferreira/?trackingId=St0HDphqRsKV%2FUgPZpGMeg%3D%3D , sendo possível também visualizar em: https://rodrigoferreiraviana.jusbrasil.com.br/artigos/1238822268/1-de-maio-dia-do-trabalhador



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